Sou cliente do Ecolife Vila Leopoldina, Ecolife Parque Prado, do Ecolife Santana, do Ecolife Recreio, do Ecolife Freguesia, do Ecolife Campestre, do Ecolife Independência, do Ecolife Jaguaré. Por que as informações destes empreendimentos não estão do website da Ecoesfera?
A Ecoesfera Empreendimentos é uma prestadora de serviços contratada por investidores e incorporadores para desenvolver e realizar um empreendimento imobiliário, assim como cabe a tais incorporadores e investidores definirem qual imobiliária realizará a venda, qual construtora responsável pela edificação e assim por diante. Até o primeiro trimestre de 2010, a Ecoesfera basicamente mantinha contrato de prestação de serviços dos empreendimentos Ecolife/Ecoway e Ecoone de três investidores principais: A PDG Realty,Brazilian Real Estate Principals I e a Brazilian Real Estate Holdings.
Infelizmente, desde Abril de 2010, a Ecoesfera não é mais prestadora de serviços dos empreendimentos controlados pela PDG Realty, pois a Ecoesfera rescindiu os contratos com estes empreendimentos. Rupturas a parte, tanto Ecoesfera e PDG trabalharam na melhor transição possível para que o atendimento ao cliente permanecesse inalterado.
Estamos seguros de que a PDG Realty, enquanto sócia majoritária e controladora destes empreendimentos e na condição de maior incorporadora brasileira, continuará prestando todas as informações necessárias aos clientes destes empreendimentos.
A Ecoesfera, no entanto, mantém a sua participação minoritária (entre 10% a 12,5%)em 5 destes empreendimentos e mantém-se informada sobre o andamento dos empreendimentos através das assembléias de acionistas.
Sou cliente do Ecolife Butantã e do Ecolife Cidade Universitária. Por que as informações destes empreendimentos não estão do website da Ecoesfera?
Igualmente, estes empreendimentos são controlados direta ou indiretamente pela PDG Realty e aplica-se a resposta anterior.
Sou cliente dos demais empreendimentos. Como serei afetado pela rescisão dos contratos dos empreendimentos do PDG?
Absolutamente nada
Não recebi a minha via do instrumento de compra e venda/distrato/aditivo assinado com a vendedora?
O envio é feito via correio e o prazo para recebimento é de no máximo 30 dias da data de assinatura, caso este prazo tenha ultrapassado, gentileza entrar em contato com o SERC.
Não recebi o boleto para pagamento da parcela, como devo proceder?
Os boletos são enviados via correio para o endereço de correspondência informado pelo cliente. MANTENHA SEU CADASTRO SEMPRE ATUALIZADO.
Caso o cliente não tenha recebido, deverá entrar em contato com o SERC, com no mínimo 48 horas de antecedência do vencimento. O não recebimento do boleto, não isenta a responsabilidade de pagamento pelo comprador.
Quando será entregue o meu apartamento?
A previsão de término da obra está atualizada na ficha técnica de cada empreendimento.
As datas informadas são previsões ajustadas pelas construtoras econforme disposto no instrumento de promessa de compra e venda assinadas entre cada empreendimento e o cliente, elementos que caracterizam caso fortuito e/ou força maior, implicam na prorrogação do prazo previsto para término da obra.
Eu gostaria de visitar a obra. Como eu faço?
O cliente poderá acompanhar o status da obra e ver as fotos das últimas atividades através do website, na seção Acompanhamento da Obra de cada empreendimento. O acesso presencial à obra não é permitido por dois motivos: (i) evitar atrasos de obras, uma vez que cada empreendimento terá mais de 100 famílias e necessitariam toda uma logística de segurança que atrapalharia o andamento da obra e (ii) os riscos de segurança em si.
Quando receberei as chaves do meu apartamento?
O processo de liberação das chaves inicia-se somente após expedição do habite-se e instalação do condomínio.
A condição para entrega das chaves é definida no instrumento de compra e venda de cada cliente, pedimos a gentileza de consultar seu contrato.
Quando ocorre a instalação do condomínio?
O condomínio é instalado aproximadamente 60 dias após a expedição do habite-se.
Conforme legislação pertinente, a convocação para assembléia de instalação é feita pela administradora de condomínio indicada, através de carta registrada com 10 dias de antecedência.
Os temas abordados na instalação são:
- Apresentação da Administradora
- Eleição do corpo diretivo: Síndico, Sub-síndicos, Suplentes.
- Aprovação orçamentária
- Assuntos Gerais
Quando ocorre a entrega das áreas comuns?
A responsabilidade em receber as áreas comuns é do Síndico eleito na instalação de condomínio.
O agendamento da entrega é realizado após a instalação do condomínio.
Quando farei a vistoria da minha unidade?
O processo de vistoria das unidades inicia-se próximo ao término da obra.
Assim que o apartamento for finalizado e liberado pela construtora, o cliente receberá contato para agendamento de dia e horário da vistoria, a qual ocorrerá em horário comercial.
Orientações Gerais para Vistoria
O não comparecimento pelos compradores na data agendada ou em até 10 dias da convocação, mediante agendamento, caracteriza o aceite da unidade, no estado em que se encontrar, ficando a VENDEDORA eximida de qualquer responsabilidade quanto a eventuais reparos, seja de que natureza for.
- É imprescindível a presença do responsável da unidade no dia e horário agendado para vistoria.
- No dia da vistoria não será permitida a entrada de fornecedores para conferir medidas da unidade para fins de decoração.
Gostaria de receber a planta em outro formato eletrônico, inclusive planta elétrica e hidráulica?
O cliente recebe junto ao instrumento particular de compra e venda, a planta em escala do apartamento. Não disponibilizamos a planta em outros formatos.
A planta elétrica e hidráulica será fornecida somente na entrega das chaves, junto ao Manual do Proprietário.
Gostaria de trocar a planta escolhida?
Não é possível realizar a troca da planta escolhida no ato da compra.
Gostaria de personalizar os acabamentos ou fazer modificações na unidade?
Não realizamos personalizações, a unidade é entregue conforme planta e memorial descritivo de acabamentos, assinado pelo cliente.
Após entrega das chaves, qualquer alteração realizada pelo cliente, deverá obedecer as orientações do Manual do Proprietário e regras do condomínio.
Recebi meu apartamento. Ele é meu. Posso fazer quaisquer alterações?
Reformas e alterações são de responsabilidade do cliente e só poderão ocorrer após a entrega das chaves, consulte sempre o manual do proprietário e as regras do condomínio.
Por outro lado, a convivência em condomínio prescreve que certas ações de bom senso sejam tomadas para o benefício comum. Para que a estabilidade e estética da edificação sejam preservadas deve-se tomar cuidados com qualquer mudança nas características da construção, pois, estas podem afetar o desempenho estrutural e dos demais sistemas do edifício.
Portanto, as alterações podem ser feitas somente com orientação de profissionais técnicos e empresas qualificadas para tal fim, devendo ainda o condomínio ser avisado antecipadamente, quando a modificação for realizada na unidade autônoma.
As fachadas, halls sociais e de serviço, garagens, jardins, conforme especificado na Convenção de Condomínio, fazem parte integrante de um todo que pertence ao condomínio, não sendo admitidas alterações sem aprovação deste.
As peças estruturais de concreto, pilares, vigas e lajes também integram um sistema que não pode ser alterado devendo ser observadas as cargas dimensionadas para a sua execução, que não podem ser ultrapassadas sob pena de se comprometer a estabilidade da obra.